obesidade

Por que a obesidade é um fator de risco para pessoas com Coronavírus?

Doenças crônicas associadas à obesidade agravam o quadro de pacientes com Covid-19

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), pacientes com condições crônicas pré-existentes, como diabetes e hipertensão, apresentaram versões mais graves da doença causada pelo novo Coronavírus, a COVID-19. Isso significa dizer que a infecção se desenvolveu rapidamente para a síndrome do desconforto respiratório agudo, insuficiência respiratória aguda e outras complicações.

Sabendo que a obesidade anda de mãos dadas com essas doenças crônicas, a preocupação para que ocorra o controle adequado da pressão arterial e dos níveis glicêmicos tende ser ainda maior, além dos cuidados individuais e coletivos como medidas de proteção para assim evitar a COVID-19 e suas complicações.

O boletim do Ministério da Saúde sobre a disseminação do COVID-19 no Brasil, divulgado no início de abril, apontou uma nova tendência relacionada às mortes por Coronavírus: a obesidade estava mais presente nos óbitos de jovens que os de idosos.

Das 1.124 mortes registradas até aquela data, 944 tinham sido analisadas e catalogadas pelo Ministério da Saúde. Dessas, 75% são de pessoas com mais de 65 anos. Dentre os 43 casos de pessoas obesas morreram em decorrência do novo Coronavírus, 24 pacientes tinham menos de 60 anos.

Leia também:
Acúmulo de gordura nas pernas e braços pode ser sinal de lipedema
É fundamental a manutenção da atividade física e alimentação saudável na quarentena

Mas muito antes do surgimento da pandemia, a obesidade já vinha sendo uma preocupação no país. Segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), de 2018, do Ministério da Saúde, a prevalência da obesidade voltou a crescer no Brasil, principalmente entre os adultos de 25 a 34 anos e 35 a 44 anos, com 84,2% e 81,1%, respectivamente.

Quem é considerado obeso?

No caso da obesidade, o critério utilizado para avaliar e classificar o estado nutricional de uma pessoa é o Índice de Massa Corporal (IMC), de acordo com as recomendações da OMS. Esse índice é estimado entre a relação peso e altura. Sendo assim, a fórmula para o cálculo do IMC é: peso (em kg) dividido pela altura² (em metros).

Ainda dentro desses parâmetros, uma pessoa é classificada com excesso de peso quando o IMC é igual ou superior a 25 kg/m² e classificada com obesidade quando o IMC é igual ou superior a 30 kg/m². Vale lembrar também que a doença possui três estágios: a obesidade de grau 1 (IMC?30 kg/m² e IMC<35 kg/m²), a obesidade de grau 2 (IMC?35 kg/m² e IMC<40 kg/m²) e o estágio mais grave, que é a obesidade de grau 3 (IMC?40).

Medidas de Cuidado e Prevenção

Mais uma vez, o cuidado com a alimentação adequada e saudável se faz necessária, principalmente no contexto das pessoas que convivem com as doenças crônicas. Evitar alimentos ultraprocessados ajuda tanto a prevenir a hipertensão, diabetes e obesidade, quanto a atenuar os casos já existentes.

Apesar das limitações de espaço, também é tempo de improvisar e colocar a criatividade em ação para que seu corpo não fique parado. A atividade física regular é uma excelente aliada da sua saúde, principalmente para quem também sofre com essas doenças. Invista em atividades que podem ser feitas no dia a dia, como subir escadas e realizar tarefas domésticas. Evite também o comportamento sedentário, principalmente durante o período de home office.

Mas além dessa dupla imbatível, as pessoas que já convivem com as doenças crônicas precisam estar atentas a algumas medidas de proteção. É essencial que elas tenham suas vacinas em dia, principalmente contra gripe e pneumonia, pois evita o surgimento de infecções secundárias.

Assim como ocorre com os idosos, os pacientes crônicos devem evitar sair de casa. Se o serviço de saúde dispuser de canais de comunicação à distância, como telefone, mensagem, e-mail, as pessoas com fator de risco devem ser as primeiras a se beneficiar dessas ferramentas e evitar ir à unidade de saúde desnecessariamente.

Neste sentido, vale lembrar que a telemedicina foi aprovada para o período de emergência em saúde pública decorrente de COVID-19 pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, e é um importante recurso para a manutenção da atenção a doentes crônicos. O mesmo vale para a tele-enfermagem, autorizada por meio da Resolução COFEN nº 0634/2020.

Fonte: https://saude.gov.br/